Responsabilidade do escritório de contabilidade

Além disso, haverá situações em que até mesmo ter uma conta bancária privada não seria necessário. No entanto, é bom estar ciente da tendência de limitar a possibilidade de fazer pagamentos que não sejam em dinheiro. Por outro lado, já acertar contas com clientes apenas dessa forma pode ser um grande desafio. Você também tem que lidar de alguma forma com os acordos de impostos e seguros.

Nesta situação, vale a pena tentar pelo menos uma conta bancária privada para fazer pagamentos, que não pode ter mais do que um titular, ou decidir de imediato por uma conta de empresa destinada às obrigações de pagamento do escritório de contabilidade. O fato de o escritório de contabilidade não ser responsável nas empresas pelo cumprimento das obrigações contábeis especificadas na Lei surpreende muitos empresários.

De acordo com art. 4 seg. 5o da Lei de Contabilidade, é o gestor da entidade quem por eles responde, salvo disposição em contrário em regulamentação própria. Se o dirigente da entidade for um órgão multipessoal e não tiver sido nomeado responsável pelo exercício das funções contabilísticas, todos os membros desse órgão são responsáveis. O mesmo se aplica à responsabilidade da administração e do corpo social pelos relatórios da entidade.

Outra disposição desta Lei os obriga a garantir que as demonstrações financeiras, demonstrações financeiras consolidadas, relatórios de atividades e relatórios sobre as atividades do grupo de capital atendam aos requisitos previstos na Lei. Se o dano tiver sido causado à sociedade por ato ou omissão que constitua violação das obrigações discutidas, respondem solidariamente o administrador da entidade e os membros do órgão de fiscalização da entidade. Bom retiro contabilidade

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